JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010322-90.2022.5.03.0134

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo Interno 0010322-90.2022.5.03.0134, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL. REGIME DE JORNADA 12X36. REGIME ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A respeito do regime de trabalho em jornada 12x36, dispõe a Súmula 444 do TST que " É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas ". II. A Constituição da República de 1988 prestigiou a autonomia negocial coletiva com o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho como direito fundamental dos trabalhadores (art. 7º, XXVI). Todavia, o reconhecimento atribuído às normas convencionais pelo referido dispositivo constitucional não é absoluto, uma vez que não alcança disposições contrárias às normas instituidoras de direitos indisponíveis em caráter absoluto. Essa, aliás, é a diretiva solidificada no julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (Tema 1.046). III. Não obstante o raciocínio acima delineado, a hipótese dos autos não perpassa a discussão sobre a validade de norma coletiva, que permanece incólume. No caso vertente, resta descaracterizado apenas o regime especial de 12x36, devendo ser mantido o acórdão regional que determinou o pagamento da sobrejornada prestada a partir da 44ª hora semanal. IV. Conforme entendimento pacificado na SBDI-1, quando descaracterizado o regime de 12X36 pela prestação habitual de horas extras, como é o caso dos autos, o disposto na parte final dos itens III e IV da Súmula nº 85 do TST - no tocante ao pagamento apenas do adicional quanto às horas destinadas à compensação - é inaplicável, sendo devido o pagamento integral das horas extras a partir da oitava hora diária. Contudo, em prestígio ao princípio da “non reformatio in pejus”, abstém-se quanto à reforma do acórdão regional neste particular. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010322-90.2022.5.03.0134. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000246-30.2019.5.06.0101

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. …

Agravo Interno 0003118-73.2013.5.12.0032

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12X36. CONVENÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS ACIMA DOS LIMITES LEGAIS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. NÃO INCIDÊNCIA. SOBREJORNADA. PAGAMENTO. DEVIDO. I. O tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre os efeitos da cláusula de convenção coletiva de trabalho que prevê a adoção de regime de compensaçã…

Agravo 0020177-22.2019.5.04.0021

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. SÚMULA 85, IV, DO TST. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, declarou inválida a escala 12x36 adotada pela Reclamada e deferiu horas extras, considerando como extraordinária…

Agravo 0020175-29.2017.5.04.0019

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. SÚMULA 85, IV, DO TST. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Em decisão monocrática, o recurso de revista das Reclamantes foi conhecido e provido para determinar o pagamento, como horas extras, do labor prestado além da 10ª diária e da 44ª semanal, respeitando-se …

Agravo 0000091-61.2023.5.06.0012

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME EM ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR SUPLEMENTAR HABITUAL. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razõe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.