JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012129-95.2016.5.03.0057

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0012129-95.2016.5.03.0057, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS PELA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO DETECTADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, em consequência, determinar o pagamento das custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 2.433,02. Isenta do pagamento, porquanto beneficiária da justiça gratuita. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012129-95.2016.5.03.0057. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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