JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002563-18.2017.5.09.0091

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002563-18.2017.5.09.0091, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOBREAVISO. SÚMULA Nº 428 DO TST. Segundo o Tribunal Regional, a prova testemunhal produzida não atestou a submissão do reclamante a regime de sobreaviso, mediante plantão, e, sim, o acionamento eventual, e não exclusivo, de algum dos vigilantes para solucionar algum problema na empresa. Assim, diante desse delineamento fático e probatório trazido pelo Regional, cuja reapreciação é inviável nessa instância extraordinária, não se cogita em violação do art. 244, § 2º, da CLT ou em contrariedade à Súmula nº 428, II, do TST. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002563-18.2017.5.09.0091. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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