JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001167-06.2023.5.22.0003

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001167-06.2023.5.22.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. EMPREGADO DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ APOSENTADO ANTES DA SUCESSÃO PELO BANCO DO BRASIL. Cinge-se a controvérsia em saber de quem seria a responsabilidade pelo pagamento dos reajustes incidentes na complementação de aposentadoria dos ex-empregados do extinto BEP, assegurado em norma interna do banco sucedido e incorporado ao contrato de trabalho do reclamante. A sucessão trabalhista, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, decorre da alteração na estrutura jurídica do empregador, situação em que, por imperativo legal, o sucessor assume todas as obrigações do sucedido. O instituto tem por objetivo principal assegurar, inclusive, as antigas garantias inerentes ao contrato de trabalho celebrado com a empresa sucedida. No caso, o reclamante foi admitido em 1965, quando vigia norma interna que garantia o pagamento de complemento de aposentadoria pelo próprio empregador, Banco do Estado do Piauí. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior é no sentido de que a complementação de aposentadoria e reajustes subsequentes dos aposentados do extinto Banco do Estado do Piauí – BEP foram assegurados em norma interna (Circular nº 12/66) e, por conseguinte, o BEP, na qualidade de ex-empregador, e o Banco do Brasil S/A, na condição de sucessor, são os verdadeiros responsáveis pelo pagamento da complementação de aposentadoria e dos reajustes pleiteados. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001167-06.2023.5.22.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0001135-35.2022.5.22.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/67. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT NÃO ATENDIDO. O recurso de revista não logra condições de processamento, pois a parte não transcreveu em sua peça recursal o trecho do acórdão regional que julgou os embargos de declaração. Assim, não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Ainda que por fundamento divers…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001407-95.2023.5.22.0002

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL 1 – LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ - BEP. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR – BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Em observância à teoria da asserção, não se cogita de ilegitimidade passiva do agravante, uma vez que o pedido refere-se à diferenças de complementação de aposentadoria oriunda da relação de emprego e mantida entre o autor e Banco do E…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001190-89.2022.5.22.0001

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/07/2025

EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. Tribunal Regional não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento. Agravo conhecido e desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAME…

Agravo 0000454-83.2013.5.22.0002

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES. RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL, SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, para responsabilizar o Banco do Brasil S.A., na qualidade de sucessor do Banco do Estado do Piauí - BEP, pelo pagamento da complementação de aposentadoria e dos reajustes pleiteados, assegurados em norma …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000672-36.2021.5.22.0001

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL. SUMARÍSSIMO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES APROVADOS POSTERIORMENTE À SUCESSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 896, § 9º, DA CLT). A questão envolve a responsabilidade do Banco do Brasil pelas diferenças de complementação de aposentadoria de ex-empregado do Banco do Estado do Piauí – BEP, em decorrência da incorpora…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.