- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo 0000454-83.2013.5.22.0002, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES. RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL, SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, para responsabilizar o Banco do Brasil S.A., na qualidade de sucessor do Banco do Estado do Piauí - BEP, pelo pagamento da complementação de aposentadoria e dos reajustes pleiteados, assegurados em norma interna (Circular nº 12/66), e não na Lei Estadual nº 4.612/1993, alterada pela Lei Estadual nº 5.776/2008. Precedentes de Turmas do TST envolvendo os mesmos reclamados. Incide o disposto no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000454-83.2013.5.22.0002. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.