- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001407-95.2023.5.22.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 29/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL 1 – LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ - BEP. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR – BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Em observância à teoria da asserção, não se cogita de ilegitimidade passiva do agravante, uma vez que o pedido refere-se à diferenças de complementação de aposentadoria oriunda da relação de emprego e mantida entre o autor e Banco do Estado do Piauí - BEP, sucedido pelo reclamado. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES APROVADOS POSTERIORMENTE À SUCESSÃO. O reconhecimento da responsabilidade do Banco do Brasil decorre do compromisso do ora agravante em receber "a totalidade do ativo e do passivo do BEP" e o suceder em direitos e obrigações, "assumindo integralmente seu acervo patrimonial". Além disso, o entendimento compreende a interpretação dos arts. 10 e 448 da CLT, que tratam da sucessão empresarial, bem como do princípio da inalterabilidade contratual pela mudança na estrutura da empresa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001407-95.2023.5.22.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
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