JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010533-11.2022.5.03.0043

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo 0010533-11.2022.5.03.0043, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 2) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM BAIXA TENSÃO E EM INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS QUE NÃO PERTENCEM AO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, sob a seguinte fundamentação : 1) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional , este Relator constatou a inexistência de omissão no julgado regional acerca da matéria do adicional de periculosidade, acolhendo os fundamentos da decisão agravada, pois o TRT, com base nas provas dos autos, notadamente no laudo técnico, indeferiu a postulação, manifestando-se de forma clara e precisa sobre as questões suscitadas pelo reclamante, inclusive no que diz respeito ao trabalho com equipamentos energizados. Dessa forma, não se evidencia violação aos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC; e 2) em relação ao tema do adicional de periculosidade , verificou-se que consta no acórdão regional a constatação da “ inexistência de situação de risco para a periculosidade por energia elétrica na hipótese de trabalho com baixa tensão e em instalações e equipamentos elétricos que não pertencem ao Sistema Elétrico de Potência, em que o trabalhador lida com equipamentos energizados mas pode ligar e desligar circuitos elétricos ”. Nesse contexto, a hipótese dos autos atrai a incidência da Súmula nº 126 e da Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI1, ambas, do TST. Agravo desprovido. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. Não é possível o deferimento, de imediato e nos autos, do reembolso dos valores que o reclamante já recolheu a título de custas processuais, na medida em que, conforme entendimento jurisprudencial já pacificado nesta Corte superior, o exame de tal pedido não se insere na competência da Justiça do Trabalho, ressaltando-se que ele poderá ser levado a efeito perante a Receita Federal ou mediante o ajuizamento de ação de repetição de indébito, perante o Juízo competente. Pedido indeferido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010533-11.2022.5.03.0043. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010533-11.2022.5.03.0043

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/05/2025

EMENTA: GMJRP/cdp/li/mm/cdp EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM BAIXA TENSÃO E EM INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS QUE NÃO PERTENCEM AO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. Conforme já registrado e reiterado nas decisões anteriormente proferidas, o Regional consignou no acórdão proferido que inexiste “situação de risco para a periculosidade por energia elétrica na hipótese de trabalho com baixa tensão e em instalações e equipamentos elétricos que nã…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000536-63.2016.5.02.0030

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM SISTEMA ELÉTRICO ENERGIZADO . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E N…

Agravo 0024253-75.2019.5.24.0072

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. TRECHO INDICADO NA ÍNTEGRA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada no fato de o recurso não preencher os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Agravo desprovido. ADICIONAL DE PE…

Agravo 0010561-40.2015.5.01.0023

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA . Ficou explicitado na decisão monocrática que " a parte, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice impo…

Agravo Interno 0011318-72.2017.5.03.0002

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA - BAIXA TENSÃO. No caso em exame, constou do acórdão regional que " Analisadas as atividades e a legislação, concluiu o perito que o autor não trabalhou exposto a agentes insalubres, mas ao agente perículoso energia elétrica, pois operava painéis elétricos de consumo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.