- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo 0134900-02.2006.5.01.0342, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLR. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. As alegações da agravante acerca da coisa julgada carecem do devido prequestionamento, tendo em vista que a decisão regional, no tema, não foi proferida sob esse enfoque. Incidência da Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELA AMPARADA POR PRECEITO CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a decisão regional que aplicou a parte final da Súmula nº 294 do TST, tendo em vista tratar-se de parcela assegurada por preceito de lei. Agravo desprovido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESERVA DE DIVIDENDOS DOS EXERCÍCIOS SOCIAIS DE 1997, 1998 E 1999. Não merece reparos a decisão agravada, por meio da qual se manteve a decisão regional que condenou a reclamada ao pagamento da PLR dos exercícios de 1997 a 1999, ao fundamento de “quando a sociedade retém parte do seu lucro liquido em conta de reserva de lucros, distribuindo-o, posteriormente, sob a forma de dividendos e de juros obre capital próprio aos acionistas, deve incidir sobre os mesmos a PLR ora pretendida pelo autor ”. Agravo desprovido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. O recurso de revista não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, diante da ausência de impugnação analítica dos fundamentos do acórdão regional recorrido. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0134900-02.2006.5.01.0342. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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