JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0108400-90.2002.5.02.0444

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0108400-90.2002.5.02.0444, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Conforme concluiu o Tribunal de origem, nos termos do artigo 884 da CLT, é exigida a garantia do juízo para a oposição de embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição. Dessa forma, restou demonstrado que a executada não depositou o valor integral da execução e tampouco foi realizada constrição de bens suficientes à garantia do juízo. Ileso o art. 5º, LIV e LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0108400-90.2002.5.02.0444. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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