JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000300-04.2009.5.21.0012

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000300-04.2009.5.21.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. O Tribunal a quo concluiu pela ausência de garantia do juízo, nos moldes do art. 884 da CLT, e, por isso, não conheceu do agravo de petição da executada. Nesse sentido, declarou que, após determinação anterior daquela Corte, os novos cálculos foram juntados ao caderno processual, com a devida intimação para ciência da parte, realçando-se a necessidade de a executada complementar a garantia do juízo no prazo de 8 dias, a fim de viabilizar o processamento do seu recurso, o que não foi levado a efeito, implicando dizer que o juízo não está garantido. Ileso o art. 5º, LIV e LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000300-04.2009.5.21.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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