- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000300-04.2009.5.21.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. O Tribunal a quo concluiu pela ausência de garantia do juízo, nos moldes do art. 884 da CLT, e, por isso, não conheceu do agravo de petição da executada. Nesse sentido, declarou que, após determinação anterior daquela Corte, os novos cálculos foram juntados ao caderno processual, com a devida intimação para ciência da parte, realçando-se a necessidade de a executada complementar a garantia do juízo no prazo de 8 dias, a fim de viabilizar o processamento do seu recurso, o que não foi levado a efeito, implicando dizer que o juízo não está garantido. Ileso o art. 5º, LIV e LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000300-04.2009.5.21.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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