- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000504-69.2023.5.07.0037, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – AÇÃO COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ABRANGÊNCIA DOS EFEITOS DA DECISÃO RESCINDENDA -BASE TERRITORIAL DO SINDICATO-AUTOR - ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A execução individual de ação coletiva deve observar a base territorial do sindicato-autor, diante da impossibilidade de se ampliar os efeitos do título executivo obtido por determinado ente sindical para trabalhadores de base territorial distinta, os quais são representados por sindicato próprio. Julgados. Ademais, a ofensa à coisa julgada pressupõe contrariedade patente entre o comando do título executivo judicial e a decisão proferida no processo de execução, o que não ocorre na hipótese. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 123 da C. SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000504-69.2023.5.07.0037. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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