Recurso de Revista 1000420-65.2022.5.02.0703
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS PERTINENTES AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. ART. 483, "D", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao descumprimento, pelo empregador, das obrigações do contrato de trabalho. No caso em questão, embora o acórdão regional tenha reconhecido a falta do pagamento adequado das horas extras, entendeu que isso não era grave o su…