JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0002697-04.2024.5.19.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
20/12/2024

TST – Recurso Ordinário 0002697-04.2024.5.19.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/12/2024, p. 20/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESPACHO QUE RECONHECEU A REGULARIDADE DA JUNTADA DO VOTO VENCIDO E DA REPUBLICAÇÃO EM SEPARADO DOS VOTOS CONDUTOR E DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÃOES JURISPRUDENCIAIS 54 E 99 DA SBDI-2/TST E DA SÚMULA 33 DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, que negou provimento ao agravo regimental da impetrante, mantendo a decisão que extinguiu a ação mandamental sem resolução do mérito. 2. Conforme se depreende dos autos, o ato impugnado no presente “mandamus” consiste no despacho proferido pelo Exmo. Desembargador João Leite de Arruda Alencar, nos autos da ação coletiva nº 0000975-75.2019.5.19.0010, que reconheceu a regularidade da juntada do voto vencido e da republicação em separado dos votos condutor e divergente e ratificou a validade da certidão de trânsito em julgado proferida em 17/8/2023. 3 . Ocorre que, ao contrário do que pretende fazer crer a impetrante, tem-se que o ato reputado como ilegal tão somente confirmou as decisões proferidas em julho de 2023 (id f7e62d2 e id c3d92b1), na fase de conhecimento. Nessa esteira, a teor do art. 5º, III, da Lei n.º 12.016/2009, revela-se inviável a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. A situação dos autos atrai, portanto, as compreensões assentadas na Súmula 33 do TST e na Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-2/TST, razão pela qual há de ser mantida a denegação da segurança, ainda que por fundamento distinto daquele exposto pelo TRT. 5. Ademais, constata-se que também no intuito de questionar a decisão ora impugnada a impetrante apresentou exceção de pré-executividade na ação subjacente (id bcd4da7), em 15/7/2024, estando os autos conclusos para julgamento. Ressalte-se que a compreensão depositada na OJ 54 da SBDI-2/TST, aplicável por analogia, é no sentido de que “ ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC de 2015 - art. 1.046 do CPC de 1973) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade ”. Com efeito, evidenciada a efetiva utilização de instrumento processual na demanda originária, no intuito de questionar matéria idêntica à do presente “mandamus”, incide a compreensão contida no referido verbete. 6. Dessa forma, por qualquer ângulo que se analise a questão, resta evidente a inadmissibilidade do presente mandado de segurança, seja em decorrência do óbice da Súmula 33/TST e da OJ 99 da SBDI-2/TST, seja em razão do óbice da OJ 54 da SBDI-2/TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002697-04.2024.5.19.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/12/2024. Juntado aos autos em 20/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0022056-54.2024.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/12/2024

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415 DO TST. INAPLICABILIDADE DO ART. 321 DO CPC. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que negou provimento ao agravo regimental da impetrante, mantendo a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, I, do CPC e 5º, II, e 10 da Lei…

Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0001643-97.2023.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS COATORES CONSISTENTES EM ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELO TRT EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO E DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 33/TST E DA OJ 99 SBDI-2/TST. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual o recurso ordinário do impetrante foi conhecido e a segurança denegada de ofício, por fundamento diverso daquele adotado pelo Tribunal…

Mandado de Segurança 0036447-42.2023.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/06/2024

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. ART. 5.º, III, DA LEI N.º 12.016/2009. SÚMULA N.º 218 DO TST. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 99 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário. 2. Ocorre que o ato coator – acórdão prolatado no julgamento de Agravo de Instrumento e…

Agravo de Instrumento 1015795-13.2024.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESPROVIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. ERRO NA INDICAÇÃO DO ATO COATOR. SÚMULA 218 DO TST. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO SUBJACENTE. 1. Discute-se nos autos a legalidade de decisão judicial que indefere o pedido de gratuidade da justiça e, por consequência, nega provimento a agravo de instrumento em recurso ordinário, sem prévia concessão de prazo para que a parte regularize…

Mandado de Segurança 0040271-09.2023.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 27/08/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.105/2015. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO NO PROCESSO MATRIZ INDEPENDENTEMENTE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 218/TST E OJ Nº 99 DESTA SUBSEÇÃO. SIMULTÂNEA E EFETIVA INTERPOSIÇÃO DE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.