- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0001643-97.2023.5.06.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS COATORES CONSISTENTES EM ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELO TRT EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO E DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 33/TST E DA OJ 99 SBDI-2/TST. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual o recurso ordinário do impetrante foi conhecido e a segurança denegada de ofício, por fundamento diverso daquele adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. 2. No caso concreto, os atos impugnados consistem em acórdãos prolatados pela 2ª Turma do TRT da 6ª Região, que deu provimento ao agravo de petição interposto pelo ora litisconsorte passivo e, posteriormente, negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo impetrante. 3. Cumpre destacar, conforme expressamente assinalado na decisão agravada, que não houve a interposição de recurso de revista contra as decisões ora impugnadas, razão pela qual inafastável a conclusão no sentido de que houve o efetivo trânsito em julgado. Note-se que, em consulta ao processo matriz, foi certificado o trânsito em julgado do acórdão regional em 27/7/2023, apenas 3 (três) dias após a impetração deste mandado de segurança (24/7/2023). 4. A situação dos autos atrai, portanto, as compreensões assentadas na Súmula 33 do TST e na Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-2/TST, razão pela qual há de ser mantida a denegação da segurança. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001643-97.2023.5.06.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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