- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016065-63.2022.5.16.0023, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. DESÁGIO. CULPA CONCORRENTE. TRANSCRIÇÃO EM TÓPICO INTRODUTÓRIO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III DA CLT. SÚMULA Nº 126 DO TST. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame de fatos e provas. O Regional, com fundamento nos fatos e provas produzidas, é categórico ao declarar que restou comprovado nexo de causalidade entre o trabalho e o acidente fatal, afastando, também, a tese de culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Nesse contexto, a tese da reclamada, no sentido de que a culpa do acidente foi exclusivamente do empregado, vai de encontro com a delimitação fática realizada pelo TRT, atraindo o óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Ademais, verifica-se que a parte transcreveu os trechos do acórdão recorrido que pretendia impugnar apenas em tópico introdutório, dissociado das razões do recurso de revista, o que não atende ao requisito legal de impugnação analítica de todos os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida. Aplicação do óbice do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016065-63.2022.5.16.0023. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 23/12/2024.)
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