JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 1001368-08.2020.5.02.0014

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/12/2023
Data de publicação
01/02/2024

TST – Recurso de Embargos 1001368-08.2020.5.02.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/12/2023, p. 01/02/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.SÚMULA 296, I, DO TST. Embora incidente no ponto uma das exceções da Súmula 353 do TST, não se viabiliza a pretensão recursal que se insurge contra a aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, quando as premissas descritas nos arestos colacionados para confronto de teses não estão retratadas no acórdão impugnado. Nenhum dos arestos apresenta semelhança fática com o acórdão impugnado, por meio do qual a Turma deste Tribunal, ao ratificar o entendimento de que a pretensão recursal esbarrava no óbice preconizado na Súmula 126 do TST, concluiu que o agravo não refutou devidamente os fundamentos da decisão agravada, o que justificava a incidência da multa, "em face do caráter manifestamente infundado do apelo", situação que não se assemelha aos casos julgados nos arestos colacionados para confronto de teses. Não configurado, pois, o dissenso jurisprudencial, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001368-08.2020.5.02.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/12/2023. Juntado aos autos em 01/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0051900-35.2006.5.05.0038

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/03/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.SÚMULA 296, I, DO TST. Embora cabíveis os embargos quando incide a exceção contida na alínea "e" da Súmula 353 do TST, não merece acolhimento, in casu , a pretensão recursal que se insurge contra a aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, pois o único aresto colacionado para confronto de teses é inespecífico na form…

Agravo 0021143-40.2018.5.04.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/12/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA JULGADORA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. A 5ª Turma desta Corte Superior manteve a decisão unipessoal que deu provimento ao recurso de revista da reclamada, condenando a parte reclamante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ao fundamento de que o recurso d…

Recurso de Embargos 0001634-83.2016.5.07.0023

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/03/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 296, I DO TST . Pretensão recursal sob a alegação de dissenso jurisprudencial contra a aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Os arestos paradigmas colacionados para confronto de teses não são específicos nos moldes da Súmula 296, I, do TST, pois tratam da situação de exclusão da multa em casos nos quais s…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000111-08.2021.5.02.0015

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/06/2023

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA 1 - A Quarta Turma negou provimento ao agravo do reclamante porque carente de fundamentação adequada, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Como consequência, atribuiu ao agravo caráter "manifestamente infundado" e aplicou à parte a multa a que alude o art. 1.021, §4º, do CPC. 2 - Por suas veze…

Agravo 1037300-50.2001.5.09.0007

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE APLICOU A MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - A 4ª Turma desta Corte, ao apreciar o agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada, decidiu aplicar multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 1.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.