JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000776-31.2017.5.09.0130

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Recurso de Revista 0000776-31.2017.5.09.0130, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . INESPECIFICIDADE DOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, o acórdão embargado funda-se na responsabilidade atribuível ao sócio retirante, à luz dos arts. 1.003, parágrafo único, 1.032 e 1.089 do Código Civil, sob o prisma de sua aplicabilidade ao processo do trabalho. Nada obstante, os paradigmas colacionados nos embargos examinam a responsabilidade empresarial sob ótica distinta, notadamente quanto aos requisitos para a configuração de grupo econômico, à luz do art. 2º, § 2º, da CLT, com redação conferida pela Lei nº 13.467/17, sequer tangenciando a questão jurídica examinada pela Turma. Dessa forma, são inespecíficos, à luz da Súmula n° 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático-jurídica entre o acórdão da Turma e os modelos colacionados. 3. Inviável, portanto, o processamento dos embargos, impondo-se a manutenção da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000776-31.2017.5.09.0130. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0001802-98.2016.5.09.0130

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/12/2023

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIZAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIO RETIRANTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296, I, DO TST. A agravante requer o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, a fim de que, no exame do mérito, seja afastada a responsabilização solidária, ao argumento de não configurada a hipótese de grupo econômico. Verifica-se que o …

Recurso de Revista 1000997-56.2021.5.02.0710

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INESPECIFICIDADE DOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, o acórdão da Turma confirmou a configuração do grupo econômico entre os reclamados, anotando que a Corte Regional registrara " …

Recurso de Revista 1000119-77.2020.5.02.0707

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA POSTERIOR À LEI 13.467/2017. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, o acórdão da Turma reputou configurado o grupo econômico…

Embargos em Recurso de Revista 0000238-69.2020.5.09.0122

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 05/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 296 DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orient…

Agravo 1000169-12.2020.5.02.0705

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA POSTERIOR À LEI 13.467/2017. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST . No caso, a Eg. 5ª Turma consignou, com amparo na decisão prolatada pelo Tribunal Regional, que a relação existente entre as Reclamadas configura forma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.