JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000436-74.2020.5.12.0041

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000436-74.2020.5.12.0041, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2014 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . CUMPRIMENTO DE NORMAS RELACIONADAS À SAÚDE, HIGIÊNE E SEGURANÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 736 DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de Ação Civil Pública, em que o Ministério Público do Trabalho postula a observância de normas relacionadas à saúde, à segurança e à higiene do ambiente de trabalho ( prevenção de incêndios, estrutura física, limpeza e higiene no local de trabalho, controle de pragas, conforto no ambiente de trabalho e ergonomia ). II. Nos termos da Súmula nº 736 do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. III. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a restrição da competência da Justiça do Trabalho para julgamento de causas envolvendo servidores estatutários, resultante do decidido na ADI 3.395-6, não alcança as ações cuja causa de pedir seja o descumprimento de normas trabalhistas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores, nos termos da Súmula 736 do STF . IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000436-74.2020.5.12.0041. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010197-28.2021.5.03.0015

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO - SERVIDORES ESTATUTÁRIOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Nos termos da Súmula nº 736, aprovada em 26/11/2003 pelo E. Supremo Tribunal Fede…

Recurso de Revista 0000738-63.2019.5.12.0001

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA, SAÚDE E HIGIENE. SÚMULA 736 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O Tribunal Regional, na hipótese, concluiu que a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar ação civil pública mediante a qual se pretende o cumprimento de normas de proteção à saúde, higiene e segurança dos trabalhadores no âmbito da Secreta…

Recurso de Revista 0000378-42.2020.5.05.0631

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 30/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MPT CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. O Supremo Tribunal Federal, ao definir o sentido e alcance do artigo 114, I, da Carta Magna (tema objeto da ADIn nº. 3395-DF), considerou excepcionadas da competência da Justiça do Trabalho as causas que envolvess…

Agravo 0016450-74.2018.5.16.0015

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/11/2025

EMENTA: AGRAVO. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. SÚMULA N.º 736 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a Justiça do Trabalho é competente para conhecer e julgar ações relativas ao descumprimento de normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, nos termos da Súmula nº 736 do E. Supremo Tribunal Federal, mesmo que envolvam servidores ou e…

Recurso de Revista com Agravo 0002098-90.2015.5.22.0002

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. Nenhum reparo merece a decisão monocrática que pronuncia impossibilidade de conceder trânsito a Recurso de Revista nos pontos em que verificado (com acerto) o não atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A da CLT. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. SERVIDORES ESTATUTÁRIOS.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.