- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010197-28.2021.5.03.0015, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO - SERVIDORES ESTATUTÁRIOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Nos termos da Súmula nº 736, aprovada em 26/11/2003 pelo E. Supremo Tribunal Federal, “ Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores .” A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal e desta Eg. Corte reconhece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar Ação Civil Pública proposta com o intuito de impor ao ente público o cumprimento de normas de proteção do meio ambiente do trabalho. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010197-28.2021.5.03.0015. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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