JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021133-88.2017.5.04.0221

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021133-88.2017.5.04.0221, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA. REVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA . OMISSÃO CONFIGURADA. Tendo em vista a improcedência da ação de cumprimento movida pelo sindicato apenas em relação aos empregados não sindicalizados dos exercícios de 2013 a 2017, registre-se que as custas permanecem inalteradas, a cargo da ré, no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e que a demandada deverá pagar honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 15% sobre o valor da condenação. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão quanto à reversão do ônus da sucumbência. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021133-88.2017.5.04.0221. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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