JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002511-61.2013.5.02.0057

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Recurso de Revista 0002511-61.2013.5.02.0057, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. No caso, é impossível divisar ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, porquanto não constatada flagrante dissonância entre o acórdão recorrido e o comando judicial transitado em julgado. Registre-se, por oportuno, que a simples necessidade de interpretação do conteúdo e da extensão do título executivo judicial não impulsiona tal mister, segundo a diretriz da OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002511-61.2013.5.02.0057. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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