JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100161-07.2018.5.01.0431

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
03/06/2024

TST – Agravo 0100161-07.2018.5.01.0431, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 03/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Em que pese a sentença haver rejeitado o pedido de condenação solidária em razão da não configuração do grupo econômico nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT, o autor interpôs recurso ordinário postulando a condenação das rés ao pagamento das parcelas ali pretendidas. Em tal contexto, não há falar em coisa julgada em ordem a afastar a possibilidade de condenação subsidiária da segunda ré. 2. Nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC, o órgão julgador deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo certo que tais contornos são fixados com base nos pedidos formulados na inicial e nos argumentos trazidos em contestação. 3. No caso, considerando-se o pedido expresso formulado pelo autor na petição inicial para a condenação solidária da segunda ré, em análise aos fatos narrados, o TRT condenou-a de forma subsidiária. 4. O entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que a formulação de pedido de responsabilidade solidária não impede a condenação da segunda ré como responsável subsidiária, uma vez que a solidariedade abrange a subsidiariedade, sendo esta menos gravosa à parte, não extrapolando, portanto, os limites da lide. 5. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100161-07.2018.5.01.0431. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 03/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020512-54.2018.5.04.0028

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO “EXTRA PETITA”. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RÉ. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, é incontroverso que o autor ajuizou a presente ação trabalhista em face das duas rés, bem como que a segunda ré contestou o feito regularmente e participou da instrução processual, inclusive juntando o contrato de prestação de serviços entabulado com …

Agravo em Agravo de Instrumento 0011563-43.2021.5.15.0153

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DEFERIMENTO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM CASO DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. Conquanto demonstrado o desacerto parcial da decisão monocrática, porquanto não incide o óbice da Súmula 126 do TST, o apelo obstaculizado não comporta processamento por fundamento diverso. Não há transcendência da causa. Cabe destacar, sob a ótica do critério político de exame da transcen…

Agravo de Instrumento 0000046-32.2023.5.12.0031

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO “EXTRA PETITA”. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se à configuração ou não do julgamento fora dos limites da lide, nos casos em que não há pedido expresso na petição inicial de responsabilidade subsidiária da demandada. 2. Nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC, o órgão julgador deve decidir …

Agravo 0010225-78.2014.5.15.0153

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso presente, o Tribunal Regional registrou ser incontroverso que o Autor prestava serviços diretamente em favor da segunda Reclamada, premissa fática insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, conforme diretriz da Súmula 126/TST, sendo, portanto, imperioso o recon…

Agravo 0100199-68.2017.5.01.0038

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Esta Corte tem adotado o entendimento de que a formulação de pedido de responsabilidade solidária não impede a condenação da tomadora de serviços como responsável subsidiária, porquanto tal condenação impõe menor gravame, não extrapolando os limites da lide . No caso dos autos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.