- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Recurso de Revista 1000729-60.2022.5.02.0065, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA RECEBIDA NO CURSO DA RELAÇÃO DE EMPREGO E SUPRIMIDA QUANDO DA JUBILAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, ao pronunciar a prescrição total da pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração de parcela recebida no curso do contrato de trabalho e suprimida quando da jubilação, destoa do entendimento prevalente nesta Corte, no sentido de que, não estando em discussão o próprio direito à complementação de aposentadoria, tampouco diferenças oriundas de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, aplicável a prescrição parcial, nos moldes da Súmula 327/TST. Precedentes da SBDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000729-60.2022.5.02.0065. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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