- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Recurso de Revista 0000335-92.2022.5.10.0018, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 327 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Ao consignar a tese de incidir a prescrição total quanto ao pedido de diferenças salariais decorrentes da não integração do auxílio-alimentação recebido no curso da relação de emprego no cálculo da complementação de aposentadoria, o Regional contrariou a jurisprudência sumulada desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O caso dos autos trata de pedido do reclamante para reconhecimento da prescrição parcial em demanda na qual se discute diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da supressão do auxílio-alimentação após seu jubilamento. O Regional entendeu aplicável a prescrição total, nada obstante o autor percebesse a verba quando em atividade. Nesse contexto, a decisão contraria a Súmula 327 desta Corte Superior, a qual estabelece a sujeição da pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria à prescrição parcial e quinquenal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000335-92.2022.5.10.0018. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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