JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001766-05.2023.5.02.0610

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Recurso de Revista 1001766-05.2023.5.02.0610, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: I. RECURSO DE REVISTA. ORDEM DE JULGAMENTO INVERTIDA, TENDO EM VISTA A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA RECEBIDA NO CURSO DA RELAÇÃO DE EMPREGO E SUPRIMIDA QUANDO DA JUBILAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N° 327 DO TST. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir a modalidade de prescrição a ser aplicável à pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente da supressão do auxílio-alimentação quando da jubilação do reclamante. 2. Tratando-se de pretensão de recebimento de parcela na complementação de aposentadoria, tem-se que a lesão ao direito do empregado se renova a cada mês em que os proventos deixam de ser pagos corretamente, o que atrai a incidência da prescrição parcial, e não total, nos termos da Súmula n° 327 do TST. 3. Nesse contexto, a SDI-1 desta Corte firmou entendimento de que é aplicável a prescrição parcial à pretensão de integração do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria na hipótese em que tal parcela era percebida pelo empregado durante toda a contratualidade e foi suprimida após o jubilamento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO. Tendo em vista o provimento do recurso de revista, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pelo reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001766-05.2023.5.02.0610. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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