JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001727-64.2015.5.06.0102

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001727-64.2015.5.06.0102, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há falar em nulidade da decisão agravada, eis que houve a efetiva entrega da prestação jurisdicional. Ilesos, pois, os arts. 489, §1º, do CPC e 93, IX, da CF. Agravo conhecido e não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR EM INDÚSTRIA DE BEBIDAS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual dado provimento ao recurso de revista da reclamada, para afastar a aplicação, ao contrato de trabalho da empregada - vendedora - , das normas coletivas do Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral, do Vinho e Águas Minerais do Estado de Pernambuco - SINDBEB. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001727-64.2015.5.06.0102. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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