- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020002-70.2017.5.04.0741, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada contrariedade à OJ nº 297 da SDI-1/TST pelo acórdão recorrido, impõe-se a reforma da decisão denegatória do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE . O Regional, considerando que a alguns servidores públicos da FASE foi concedido, por decisão judicial, reajuste de 11,84%, previsto na norma coletiva de 1996/1997, entendeu que esse benefício deve ser estendido à reclamante, funcionária da administração pública estadual, tendo em vista a aplicação do princípio da isonomia salarial. Ocorre que, em observância ao art. 37, XIII, da Constituição Federal, esta Corte Superior editou a Orientação Jurisprudencial nº 297, que dispõe que " O art. 37, inciso XIII, da CF/88 veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT ". Ademais, independentemente da modalidade do aumento salarial concedido, seja abono, reajuste ou revisão geral anual, a Súmula Vinculante nº 37 do STF é expressa ao estabelecer que " não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia ". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020002-70.2017.5.04.0741. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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