JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0022823-02.2017.5.04.0271

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0022823-02.2017.5.04.0271, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMUNERAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REFLEXO EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Na decisão agravada se resolveu reconhecer transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado. No caso, conforme se vê no trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, o Tribunal Regional afirma que não foi juntada norma coletiva que dispusesse especificamente sobre a base de cálculo de gratificação semestral. Assim, não se viabiliza a discussão acerca da prevalência de cláusula de norma coletiva no assunto, nos termos do Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. No mais, a conclusão do Tribunal Regional está alinhada ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, tal como assentada na Súmula n.º 115 do TST (O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais). Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0022823-02.2017.5.04.0271. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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