JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000170-39.2015.5.09.0658

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Embargos de Declaração 0000170-39.2015.5.09.0658, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE COMISSÕES. 1 - Foi reconhecida a transcendência política da matéria, conhecido e dado provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 3 - No caso, ficou expressamente registrado no acórdão embargado que o entendimento quanto a reflexos da verba "Prog. Mensal Ind." na gratificação de função recebida pelo reclamante deu-se a partir da interpretação da norma coletiva que regulamenta a base de cálculo da gratificação mencionada. 4 - Reconhecida a natureza de comissão à rubrica "Prog. Mensal Ind." e presente previsão no instrumento de negociação coletiva quanto à inclusão de verbas de natureza salarial na base de cálculo da gratificação de função, inexiste qualquer discussão quanto à inobservância da tese vinculante adotada pelo STF quando do julgamento do Tema 1.046. Ora, não houve reconhecimento de nulidade da norma coletiva, mas interpretação das suas diretrizes. 5 - A jurisprudência desta Corte Superior entende devida a inclusão das comissões recebidas por bancário, por se tratarem de efetiva verba salarial, na base de cálculo da gratificação de função, considerando que a norma coletiva prevê a inclusão do salário efetivo do empregado. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000170-39.2015.5.09.0658. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000170-39.2015.5.09.0658

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE COMISSÕES. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em melhor análise do trecho do acórdão do TRT, transcrito nas razões do re…

Embargos de Declaração 0000031-36.2020.5.09.0004

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/02/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CEF. 13.467/2017. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PAGA HÁ MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 372 DO TST À ENTIDADE PÚBLICA. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 1 - No acórdão embargado, depreende-se a manifestação expressa acerca da impossibilidade da supressão de gratificação de função paga há mais de 10 anos aos empregados da reclamada, …

Agravo 0010160-83.2016.5.15.0001

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE COMISSÕES. Em melhor análise do enquadramento jurídico dado pelo Tribunal Regional, merece provimento o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCL…

Recurso de Revista 0001791-10.2017.5.09.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/04/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. BANCÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE SER CALCULADA SOBRE O SALÁRIO DO CARGO EFETIVO ACRESCIDO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Embora se reconheça a natureza salarial das comissões percebidas pela bancária e o direito a todas as incidências reflexas p…

Agravo 0010684-74.2016.5.15.0100

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE COMISSÕES. Em melhor análise do enquadramento jurídico dado pelo Tribunal Regional, merece provimento o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.