- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000064-34.2020.5.12.0039, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. DISPENSA NO INÍCIO DO ANO LETIVO. ABUSO DE DIREITO. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de a dispensa imotivada, no curso do semestre letivo, acarretar dever de indenizar. 2. A SBDI-1 decidiu, em composição completa, que, “Consideradas as peculiaridades da profissão, entende-se que a dispensa do professor no início do semestre letivo, sem justa causa, consiste em abuso do poder diretivo e configura ato ilícito do empregador, porquanto efetivada em momento em que já estabelecido o corpo docente das instituições de ensino”. 3. Não obstante, no caso dos autos, consta do acórdão regional a existência de norma coletiva contemplando indenização por ruptura contratual “ durante ou muito próxima do início do recesso escolar”. Reparado o dano, não há provimento possível. Mantém-se a decisão monocrática, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000064-34.2020.5.12.0039. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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