- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000295-43.2020.5.17.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. RECURSO AVIADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1. No acórdão recorrido, o TRT deu provimento ao agravo regimental do Autor para admitir a ação rescisória, no tocante à causa de rescindibilidade prevista no inciso V do artigo 966 do CPC de 2015, determinando o retorno dos autos à Desembargadora Relatora para apreciação do pedido liminar e prosseguimento do feito . 2. A decisão proferida pela Corte Regional no agravo regimental não é definitiva nem terminativa, razão pela qual, à luz do disposto no artigo 895, II, da CLT, é prematura e incabível a interposição do recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho. Recurso ordinário não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000295-43.2020.5.17.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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