JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001069-78.2021.5.02.0472

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Agravo 1001069-78.2021.5.02.0472, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS INTERROMPIDAS. CONCESSÃO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS INTERROMPIDAS. CONCESSÃO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. Em face da possível afronta ao artigo 7º, XVII, da Constituição, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS INTERROMPIDAS. CONCESSÃO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. A controvérsia instalada se dá sobre as consequências jurídicas sobre o a interrupção das férias para laborar, em hipótese em que restou consignado que o trabalhador aceitou o chamado a laborar e fora remunerado por esses dias de trabalho. O art. 7º, XVII, da CF dispõe sobre o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço. O art. 129 da CLT reproduz o direito no âmbito legal. Quanto à época de gozo das férias, o art. 134 da CLT indica que serão concedidas por ato do empregador nos 12 meses após o período aquisitivo. Caso não usufrua das férias no período concessivo, o art. 137 da CLT prevê que deverá ser pago o dobro da remuneração devida. Com efeito, as férias constituem um período de afastamento das atividades laborais para recuperação mental e física do trabalhador, tendo, pois, caráter de norma que visa garantir a saúde e integridade do empregado. Assim, ainda que tenha aceitado e sido remunerado pelos dias que trabalhou, o empregador não poderia ter interrompido as férias do empregado, frustrando o gozo do direito de férias previsto no art. 7º, XVII, da CF e a finalidade do instituto. Nessa situação, a jurisprudência desta Corte Superior tem se assentado sob o entendimento de que é devida a dobra da remuneração do período total referente às férias irregularmente concedidas, na forma do art. 137 da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001069-78.2021.5.02.0472. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000318-17.2021.5.09.0892

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. TRABALHO NO PERÍODO DESTINADO AO DESCANSO. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo reclamante. Discutiu-se, no caso, o direito ao pagamento dobrado das férias não usufruídas integralmente em razão do labor durante esse período. A prova produzida…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011643-03.2016.5.15.0114

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/03/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida por vislumbrar êxito na análise do mérito recursal, conforme autorizado pelo art. 282, § 2º, do CPC/2015. INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS. CONCESSÃO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO. Ante uma possível violação do art. 137 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para m…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000404-06.2020.5.02.0017

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LABOR DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS. FRUIÇÃO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso dos autos, a reclamada defende que a convocação do empregado para trabalhar alguns dias no início e no término do período de férias não frustra o instituto previsto no art. 137 da CLT. O Regional decidiu que "a convocação para trabalho durante período concessivo de fér…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000005-13.2022.5.02.0047

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/11/2024

EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. NÃO FRUIÇÃO DENTRO DO PERÍODO CONCESSIVO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. DOBRA DEVIDA. 1 – Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo em vista que o trecho transcrito pela parte é adequado para…

Agravo 0020075-15.2020.5.04.0231

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. O Tribunal Regional entendeu ser regular a concessão de férias de forma fracionada em períodos não inferiores a dez dias, mesmo não demonstrada excepcionalidade apta justificar o parcelamento. 2. Todavia, esta Corte Superior entende que é irregular o fracionamento das férias, na medida em que desrespeita a finalid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.