JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011643-03.2016.5.15.0114

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011643-03.2016.5.15.0114, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida por vislumbrar êxito na análise do mérito recursal, conforme autorizado pelo art. 282, § 2º, do CPC/2015. INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS. CONCESSÃO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO. Ante uma possível violação do art. 137 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS. CONCESSÃO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO. O Tribunal Regional consignou que " de fato houve assinalação da jornada durante o período destinado às férias, especificamente nos seguintes interregnos: 24/01/2011 a 28/01/2011 (fl. 491); 28/01/2013 a 01/02/2013 (fl. 516); 16/09/2013 a 20/09/2013 e 25/09/2013 a 04/10/2013 (fls. 523/524); 26/01/2015 a 16/02/2015 ". Por isso, deu parcial provimento ao recurso ordinário do autor para condenar a reclamada a pagar a dobra acrescida do terço constitucional relativa aos dias laborados , mas não ao período total das férias, como requereu o autor. A jurisprudência desta Corte Superior, interpretando o art. 137 da CLT, entende que a concessão irregular das férias acarreta o pagamento de todo o período em dobro, e não apenas dos dias trabalhados. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 137 da CLT e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido; recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011643-03.2016.5.15.0114. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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