- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001583-78.2021.5.02.0521, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional expressamente destaca que “A situação do autor também se enquadra no Anexo 2, da Norma Regulamentadora 16, considerado o seu posto de trabalho, ou seja, havia armazenamento de inflamáveis líquidos dentro do galpão em que trabalhava, acima do limite legal, que, segundo a atual jurisprudência, é de 60 a 250 litros” (premissas insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária por óbice da Súmula nº 126/TST). Tal situação, efetivamente, se amolda à Orientação Jurisprudencial nº 385, da SBDI-1 deste Tribunal Superior, a atrair o óbice da Súmula nº 333/TST. Ante o exposto, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o art. 896-A da CLT, não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo e nem o respectivo recurso de agravo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001583-78.2021.5.02.0521. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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