- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0036500-69.2005.5.03.0135, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS REALIZADOS ANTES DO INÍCIO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS ENTRE DIFERENTES AÇÕES. O Regional negou provimento ao agravo de petição da reclamada para manter a determinação de liberação dos depósitos recursais em favor da execução processada em ação diversa (a saber, 0065000-14.2006.5.03.0135), em que ainda há pagamentos pendentes, porquanto os depósitos efetuados na presente ação são anteriores ao requerimento de recuperação judicial da executada. O Tribunal a quo entendeu que os depósitos recursais efetuados no curso do processo, antes da recuperação judicial, deixam de integrar patrimônio da empresa, motivo pelo qual é cabível sua destinação ao Juízo trabalhista para satisfação de débitos judiciais da mesma empresa em ações daquela determinada jurisdição. Nesse contexto, verifica-se que a questão controvertida nos autos perpassa pela análise da legislação infraconstitucional (artigo 899, § 1º, da CLT), motivo pelo qual não é possível constatar ofensa direta e literal ao artigo 5º, II e LIII, da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0036500-69.2005.5.03.0135. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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