JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010139-31.2023.5.18.0017

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010139-31.2023.5.18.0017, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE DA MEDIDA . No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela ausência de interesse processual do Sindicato, uma vez que a pretensão do autor não se exaure na apresentação dos documentos, pois o pedido é de produção antecipada de prova e o autor já possui conhecimento dos fatos, sendo incabível a ação autônoma de exibição de documento . Esta Corte Superior vem firmando entendimento no sentido de que não há interesse de agir da parte se não demonstrada a necessidade de produção antecipada de prova. Para se concluir de forma diversa, como pretende o agravante, no sentido de que a apresentação dos documentos exigidos é necessária, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula nº 126 do TST. Portanto, não demonstrado o interesse de agir, a ação deve ser extinta sem resolução de mérito . Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010139-31.2023.5.18.0017. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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