JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000342-88.2023.5.02.0201

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000342-88.2023.5.02.0201, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR . Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pela ausência de interesse processual por parte do Sindicato, uma vez que a pretensão não se exaure na apresentação dos documentos, pois se trata de pedido de produção antecipada de prova, não sendo cabível ação autônoma de exibição de documento. Consignou a Corte Regional que o desconhecimento da situação concreta é evidente, além de que as razões recursais só confirmam tal fato, não assistindo ao Sindicato autor, por consequência, interesse de agir. Para se chegar a entendimento diverso, como pretendido pelo Sindicato agravante, no sentido de que é necessária a apresentação dos documentos exigidos, ter-se-ia que proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte Superior. Não demonstrado o interesse de agir, a ação deve ser extinta sem resolução de mérito. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000342-88.2023.5.02.0201. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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