JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101774-89.2017.5.01.0207

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Agravo 0101774-89.2017.5.01.0207, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. EMPREGADO PETROQUÍMICO. INTERVALO INTRAJORNADA. LEI 5.811/1972. NORMA COLETIVA QUE FIXA ADICIONAL PARA A HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. VALIDADE. 2. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA - NATUREZA JURÍDICA - DEDUÇÃO. PETROLEIRO - HORAS EXTRAS - REPOUSO DE 24 HORAS A CADA 3 TURNOS DE TRABALHO. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL. VALIDADE. Cinge-se a controvérsia à validade de cláusula normativa que estabelece o pagamento, a título indenizatório, de adicional de hora de repouso, calculado sobre o salário básico (30%), acrescido do adicional de periculosidade, perfazendo um total de 39% do salário básico do trabalhador, e não apenas sobre as horas de repouso suprimidas. Consabido que as normas jurídicas concernentes à jornada e intervalos não são, hoje, tendencialmente, dispositivos estritamente econômicos, já que podem alcançar, em certos casos, o caráter determinante de regras de medicina e segurança do trabalho, portanto, normas de saúde pública. Por essa razão é que a Constituição, sabiamente, arrolou no rol dos direitos dos trabalhadores a " redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança " (art. 7º, XXII, da CF). As normas jurídicas concernentes a intervalos intrajornadas também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. É que, afora os princípios gerais trabalhistas da imperatividade das normas desse ramo jurídico especializado e da vedação a transações lesivas, tais regras de saúde pública estão imantadas de especial obrigatoriedade, por determinação expressa oriunda da Constituição da República. Assim, as regras jurídicas que, em vez de reduzirem os riscos inerentes ao trabalho, alargam ou aprofundam tais riscos, mostram-se francamente inválidas, ainda que subscritas pela vontade coletiva dos agentes econômicos envolventes à relação de emprego. O item II da Súmula 437 do TST, fruto da conversão da antiga Orientação Jurisprudencial 342/SBDI-1/TST, estabelece expressamente que " é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva ". É bem verdade que o ordenamento jurídico (art. 71, § 3º, da CLT) permite a prática de um ato unilateral pelo empregador, que importa em diminuição de um dos intervalos legais; porém, trata-se de redução sem real prejuízo ao obreiro. Entretanto , no caso concreto, no qual se discute o regime de trabalho aplicável a empregado de indústria petroquímica, o exame da validade da norma coletiva necessariamente perpassa pelo disposto na Lei 5.811/1972. Firmados tais pontos, dispõem os artigos 2º, § 2º e 3º, II, da Lei 5.811/1972 que: "Art. 2º Sempre que for imprescindível à continuidade operacional, o empregado será mantido em seu posto de trabalho em regime de revezamento. (...) § 2º Para garantir a normalidade das operações ou para atender a imperativos de segurança industrial, poderá ser exigida, mediante o pagamento previsto no item II do art. 3º, a disponibilidade do empregado no local de trabalho ou nas suas proximidades, durante o intervalo destinado a repouso e alimentação. Art. 3º Durante o período em que o empregado permanecer no regime de revezamento em turno de 8 (oito) horas, ser-lhe-ão assegurados os seguintes direitos: (...) II - Pagamento em dobro da hora de repouso e alimentação suprimida nos termos do § 2º do art. 2º . A SBDI-1/TST, no julgamento do Processo nº E-ED-RR-1150-11.2012.5.01.0206, (DEJT de 21/10/2016) , procedendo ao exame da controvérsia , uniformizou entendimento no sentido de ser válida, porque mais benéfica, a cláusula de acordo coletivo que prevê o pagamento do adicional de hora de repouso-alimentação incidente sobre o salário básico do empregado que trabalha na indústria petroquímica , independentemente da fruição ou não do intervalo intrajornada, desde que não comprovada a existência de prejuízo ao empregado . No caso dos autos , extrai-se do acórdão regional que a norma coletiva em exame estabeleceu para os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento o pagamento do adicional de intervalo para repouso e alimentação (HRA) no percentual de 30% sobre o salário, acrescido do adicional de periculosidade, perfazendo um total de 39% do salário básico cheio, e não apenas sobre as horas de repouso suprimidas. Nesse cenário, verifica-se que a hipótese dos autos se amolda à tese firmada pela SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido da validade do instrumento coletivo . Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101774-89.2017.5.01.0207. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000617-23.2010.5.04.0761

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 30/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPREGADO PETROQUÍMICO. LEI Nº 5.811/1972. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE ADICIONAL PARA A “HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO” NO CASO DE SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. I. A teor dos artigos 2º, § 2º, e 3º, II, da Lei n º 5.811/1972, que trata do regime de trabalho dos petroleiros,…

Agravo 0100221-02.2020.5.01.0207

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PETROQUÍMICO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE ADICIONAL PARA A HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO NO CASO DE SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NA LEI Nº 5.811/1972 E NA SÚMULA Nº 437 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista da parte reclamada, com fundamento na p…

Agravo 0001492-63.2017.5.05.0132

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PETROLEIROS. LEI 5.811/72. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIG…

Agravo em Recurso de Revista 0101036-97.2019.5.01.0024

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 27/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO. LEI 5.811/1972. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO - HRA. CONTRAPRESTAÇÃO. NORMA COLETIVA. PREVISÃO. MATÉRIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUBMISSÃO À TESE JURÍDICA FIXADA NO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discute-se nos presentes autos a valid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100051-71.2022.5.01.0203

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL. DESCANSO DE 24H A CADA 3 TURNOS . INTERVALO INTERJONADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.