JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001651-48.2017.5.17.0010

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Agravo 0001651-48.2017.5.17.0010, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADA. OJ 355 DA SBDI-1/TST. BASE DE CÁLCULO. O artigo 66 da CLT estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. As situações de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho também ensejam a recomposição do prejuízo causado ao obreiro, remunerando-o com horas extraordinárias, quando não observado o intervalo interjornada estabelecido no artigo 66 da CLT. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado na OJ 355/SBDI-1/TST, que assim dispõe em seus termos: O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto noart. 66 da CLTacarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional . Importante esclarecer ainda que, em razão da especificidade do regime jurídico de exploração dos portos, a Lei 9.719/1998 (art. 8º) admite que o intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, em situações excepcionais a serem previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, não seja observado na escalação diária do trabalhador portuário avulso: " Na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais , constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho ". Nesse contexto, quando a supressão não decorrer da cláusula de excepcionalidade, tem direito o trabalhador ao pagamento da integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo - ainda que em razão da prestação de trabalho para tomadores diversos -, acrescidas do respectivo adicional, nos termos da OJ 355/SBDI-1/TST. Na hipótese dos autos , em que pese a cláusula normativa que continha a autorização para a inobservância do intervalo interjornada ter sido declarada nula , o TRT manteve a sentença que indeferiu o pagamento do intervalo interjornada ao Reclamante. A propósito, consignou que: " In casu,os sindicados dos obreiros e da categoria econômica convencionaram em uma Convenção Coletiva do Trabalho, essas situações excepcionais em que seria permitida a redução do intervalo interjornada, conforme versa a referida lei. Todavia, a cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013 foi objeto de ação anulatória (TST-RO-1100-40.2013.5.17.0000) e declarada nula . Mas, ela não foi declarada nula porque era ilegal a redução do intervalo interjornada dos trabalhadores portuários avulsos - aliás, o que a própria lei autoriza (em situações excepcionais) -, mas sim por ausência de parâmetros de controle da hipótese excepcional criada para essa supressão parcial (oferta de mão de obra inferior ao número de vagas). (...) " Ao contrário do decidido pelo Tribunal Regional, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas que foram subtraídas do intervalo interjornada. No mesmo sentido, julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001651-48.2017.5.17.0010. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001132-63.2018.5.17.0002

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 18/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTERJORNADAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. NORMAS COLETIVAS SEM A EXCEPCIONALIDADE EXIGIDA PELO ART. 8º DA LEI. 9.719/98. OJ 355 DA SBDI-1/TST. O artigo 66 da CLT estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. As situações de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de t…

Agravo 0000668-55.2017.5.17.0008

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO QUE RESPEITOU OS LIMITES DA LIDE. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 4. INTERVALO INTERJORNADAS - PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO DE SUPRESSÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. E m razão da especificidade do regime j…

Agravo 0000142-11.2019.5.17.0011

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 12/11/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. SOBRESTAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046/STF. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. LIMITES DA LIDE. 3. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTERVALO INTERJORNADA. O artigo 66 da CLT estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. As situações de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas en…

Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000378-96.2015.5.17.0012

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 20/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 296 DO TST. A c. Oitava Turma manteve a decisão em que se conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 8º da Lei 9.719/1998, e deu provimento para…

Agravo 1001034-42.2020.5.02.0444

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. MARCO INICIAL. CANCELAMENTO DA OJ 384/SBDI-1/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL. 2. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTERJORNADA. O artigo 66 da CLT estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.