- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo 0010159-26.2017.5.15.0143, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OJ 173, II, DA SDBI-1/TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de não caber adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por exposição a raios solares, em face da ausência de previsão legal (OJ 173, item I e Súmula 448, I, TST - antiga OJ 4, I, SBDI-1/TST). Contudo, ultrapassados os níveis de tolerância a calor, independentemente da causa do malefício, externa ou interna, conforme Anexo 3 da NR 15 da Portaria MT nº 3.214/1978, cabe o respectivo adicional de insalubridade. É esse o entendimento veiculado na redação atual da OJ 173 da SBDI-1/TST, em seu item II, que preceitua: " Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto a calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE .". No caso em comento , o Tribunal Regional se limitou a concluir que " Como se vê, ao contrário do que constou na r. sentença, o perito consignou, por diversas vezes no laudo pericial, que o EPI "touca árabe" não foi fornecido de maneira eficaz e suficiente para neutralizar o agente insalubre . Assim, tendo em vista que o laudo pericial foi elaborado por profissional e que a reclamada não o infirmou por nenhum outro meio de prova, provejo o apelo para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, no importe de 20% sobre o salário-mínimo, durante todo o contrato de trabalho, e reflexos em salários trezenos, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, haja vista o pedido de demissão juntado no ID b206c56. "Diante desse contexto, não é possível extrair, do acórdão recorrido, informações quanto à forma em que ocorria a exposição aos agentes insalubres, inclusive quanto aos níveis de tolerância ao calor, de forma a afastar o adicional de insalubridade. Ressalte-se que, diante da exiguidade dos dados , caberia à Reclamada provocar o Regional para que este delineasse o quadro probatório, de maneira que esta Corte pudesse dar o enquadramento jurídico adequado ao caso. Em sede de recurso de revista, é inviável reexaminar o conjunto probatório, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010159-26.2017.5.15.0143. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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