- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo 0010012-21.2018.5.15.0060, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO PELO REGIONAL. FALECIMENTO DO TRABALHADOR. Em face da plausibilidade da alegada violação do art. 944 do CC, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO PELO REGIONAL. FALECIMENTO DO TRABALHADOR. Constatada possível violação do art. 944 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 - DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO PELO REGIONAL. FALECIMENTO DO TRABALHADOR. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais só é viável nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, desatendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (AgR-E-ED-RR-126800-49.2006.5.17.0007, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 10/09/2021). 2. Analisadas e sopesadas as circunstâncias fáticas, a gravidade da conduta, o grau de culpa e a impossibilidade de reparação da trágica perda de um pai/esposo, tem-se que o valor fixado pelo Regional é incompatível com a dor e o dano sofridos pelos reclamantes/autores. 3. Constatada a violação do art. 944 do CC, merece provimento o apelo para que seja restabelecido o quantum arbitrado na sentença, qual seja, o de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos reclamantes (R$ 400.000,00 no total). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010012-21.2018.5.15.0060. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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