JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011130-84.2017.5.15.0151

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
02/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011130-84.2017.5.15.0151, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 02/02/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO EM RICOCHETE. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação do art. 944 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO EM RICOCHETE. VALOR ARBITRADO TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O valor fixado à indenização por dano moral, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada reclamante, totalizando o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), afigura-se bastante elevado à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ainda em face do tratamento que a jurisprudência desta Corte vem dispensando à matéria. Em atenção a tais princípios, conhece-se do recurso por violação do caput, do art. 944 do Código Civil, para, no mérito, reduzir para R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada reclamante, totalizando o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a indenização. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011130-84.2017.5.15.0151. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 02/02/2024.)
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