- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo 0100942-83.2020.5.01.0067, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES DO ADVOGADO. SÚMULA383, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. 1.Os Embargos de Declaração foram assinados digitalmente por advogado que não detém poderes para representar o reclamado, porquanto não possuiprocuração juntada aos autos. 2. Essa situação atrai a diretriz contida na Súmula383, I, do TST. 3. Registre-se que não se trata da hipótese de concessão de prazo para sanar o vício deirregularidade de representação, pois o vício não reside emprocuraçãojá constante dos autos. 4. A situação dos autos tampouco se encaixa nas hipóteses do art. 104 do CPC. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100942-83.2020.5.01.0067. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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