JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000370-74.2019.5.05.0122

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Embargos de Declaração 0000370-74.2019.5.05.0122, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA E INSUFICIÊNCIA DA PROVA APRESENTADA. DIFERENCIAÇÃO. 1. Embora o embargante pretenda direcionar a discussão para a distribuição do ônus da prova, fato é que restou consignado que o tomador dos serviços apresentou documentação que evidenciaria a fiscalização, tida por ineficaz em razão do inadimplemento, o que contraria a tese vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 246. 2. A questão, portanto, não gira em torno da distribuição do ônus da prova, mas na insuficiência da prova apresentada pelo tomador dos serviços. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000370-74.2019.5.05.0122. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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