- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000282-18.2019.5.08.0101, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS . NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO EM GUIA GRU. INOBSERVÂNCIA. RECOLHIMENTO EM GUIA IMPRÓPRIA. DESERÇÃO. 1 . Em observância às disposições constantes do art. 790, caput , da CLT, foi editado o Ato Conjunto, nº 21/2010-TST.CSJT.GP.SG, por meio do qual se disciplinou que, a partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deveria ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial. 2. Portanto, ao interpor recurso de revista, cabia à reclamada recolher o valor fixado na origem a título de custas por meio da guia GRU, conforme estipulado no mencionado Ato Conjunto. Não observada tal peculiaridade, o recurso de revista interposto encontra-se deserto. 3. Acrescente-se que é inviável conceder prazo à reclamada para regularizar o preparo do recurso de revista, na forma da OJ 140/SBDI-1/TST, tendo em vista que a hipótese dos autos não é de recolhimento insuficiente das custas processuais, mas sim, de ausência de recolhimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000282-18.2019.5.08.0101. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.