- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Recurso de Revista 0011762-50.2016.5.09.0010, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVOS DA RECLAMANTE E DAS RECLAMADAS EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da questão relativa ao recolhimento de contribuições previdenciárias em acordo homologado judicialmente sem reconhecimento de vínculo de emprego , por estar a decisão regional em desalinho com os entendimentos das Orientações Jurisprudenciais 368 e 398 da SBDI-1 do TST , foi provido o recurso de revista da União, para determinar a incidência das contribuições previdenciárias sobre o valor total do acordo judicial homologado. 2. Nos agravos, as Partes não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011762-50.2016.5.09.0010. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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