JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000431-35.2021.5.11.0012

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo 0000431-35.2021.5.11.0012, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRIVATIZAÇÃO OCORRIDA DO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem manteve a responsabilidade subsidiária atribuída à agravante, uma vez que as verbas pleiteadas dizem respeito a momento posterior a privatização da segunda ré, não tendo mais ela os privilégios da Administração Pública, sendo-lhe aplicável, no caso, o item IV da Súmula n. 331/TST e não mais o item V, não havendo que se perquirir acerca da comprovação de sua conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da prestadora de serviço. 2. Consignou a Corte que “ é de conhecimento público e notório que, no ano de 2019, houve a sua privatização, deixando, assim, de fazer parte da Administração Pública Indireta. (...) que as parcelas pleiteadas pelo autor são todas referentes ao pagamento das verbas rescisórias, decorrentes de sua dispensa, que ocorreu em 02/04/2020, ou seja, após a privatização da litisconsorte, motivo pelo qual deve a responsabilização subsidiária deve ser analisada com base nas regras da terceirização trabalhista atinentes ao setor privado. ” 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o processo de privatização, ainda que ocorrido no curso do contrato de prestação dos serviços, cessa com as prerrogativas próprias dos entes públicos quanto à responsabilidade subsidiária, tratadas na Súmula nº 331, V, do TST, atraindo a aplicação do item IV da referida Súmula nº 331, no sentido de que “ O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ”. 4. Logo, revelando o acórdão do Tribunal Regional conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000431-35.2021.5.11.0012. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000712-28.2020.5.11.0011

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AMAZONAS ENERGIA S.A, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRIVATIZAÇÃO OCORRIDA DO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o processo de privatização, ainda que ocorrido no curso do contrato de prestação dos serviços, cessa com as prerrogativas próprias dos entes públicos quanto à responsabil…

Agravo 0001426-74.2018.5.11.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRIVATIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST (SÚMULA 333 DO TST). O TRT, ao condenar subsidiariamente a AMAZONAS ENERGIA S.A. ao pagamento de verbas trabalhistas, decidiu em conformidade com o item IV da Súmula 331 do TST, consoante premissa fática delimitada nos autos. A decisão do Tribunal Regional foi no sentido de que " é incontroversa a mudança na natureza jurídica da segunda ré, tomadora dos serviço…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000258-56.2022.5.11.0018

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA NÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRIVATIZAÇÃO. SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da condenação não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurispru…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000937-73.2019.5.11.0014

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA NÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRIVATIZAÇÃO - DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA nº 331, ITEM IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a privatização da tomadora, mesmo que ocorrida no curso do contrato de prestação dos serviços, cessa com as prerrogativas próprias dos entes públ…

Agravo 0000240-62.2022.5.11.0009

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRIVATIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST (SÚMULA 333 DO TST). O TRT, soberano no exame do conjunto fático-probatório, condenou subsidiariamente a reclamada AMAZONAS ENERGIA S.A. ao pagamento de verbas trabalhistas, aplicando o item IV da Súmula 331 do TST. O Tribunal Regional registrou que "Inicialmente, insta pontuar que a Litisconsorte, ante a sua privatização…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.