JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011559-29.2021.5.15.0016

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011559-29.2021.5.15.0016, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - RADIAÇÃO IONIZANTE - APARELHO MÓVEL DE RAIO-X - INDEVIDO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A C. SBDI-1 firmou entendimento no sentido de não ser devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de raio-x, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso. Julgado: TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011559-29.2021.5.15.0016. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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