- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo 0000147-31.2019.5.09.0019, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAQUINISTA. AUSÊNCIA DE BANHEIROS NA LOCOMOTIVA . A Reclamada interpõe recurso de agravo contra a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Consta do acórdão regional que " a mera inexistência ou inoperância de banheiros a bordo não constitui fator determinante para configuração do dano moral " e que " a ausência de ponto fixo para uso de banheiro é inerente à natureza da atividade exercida, tipicamente externa e móvel ". Trata-se, portanto, de situação em que não é disponibilizado ao Reclamante, maquinista em monocondução, condições de utilizar o banheiro, dada a ausência dessas instalações na locomotiva. Em casos como este, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende ser devida indenização por danos morais. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000147-31.2019.5.09.0019. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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