JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002189-08.2011.5.03.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0002189-08.2011.5.03.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICE APLICÁVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Os primeiros embargos de declaração dos exequentes foram desprovidos porque não constatado o vício apontado. 2 – Os exequentes interpõem novos embargos de declaração insistindo na existência de omissão quanto à correção monetária e aos juros de mora. 3 – Trata-se de inovação recursal, uma vez que a questão não foi objeto do recurso de revista, nem do agravo de instrumento, tampouco do agravo interno dos exequentes, sendo suscitada somente em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002189-08.2011.5.03.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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